Resoluções

As resoluções abaixo apresentam normas, diretrizes e deliberações oficiais do Clube de Campo e Náutica Água Nova.

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RESOLUÇÃO Nº 04, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

O CLUBE DE CAMPO E NÁUTICA ÁGUA NOVA DE SÃO MANUEL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 45.490.570/0001-45, através de sua Diretoria Executiva, por via da presente, informa que:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Estatuto Social;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, alíneas “a” e “b” e parágrafo único, do Estatuto Social;

CONSIDERANDO o disposto no item XII, “2”, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza, boa aparência do clube e a segurança dos associados.

A Diretoria Executiva, RESOLVE:

Art. 1º. Os associados patrimoniais classe “A”, obrigam-se a preservar seu patrimônio em perfeitas condições de habitação, uso, manutenção e higiene até os limites de seu direito de uso, sob pena de ser-lhe aplicado multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, pela Diretoria desta associação, conforme disposto no artigo 16, parágrafo único, do Estatuto Social.

Parágrafo Único. É obrigação do associado patrimonial classe “A” manter toda a extensão do terreno e quintal que possui em cessão de uso limpo e roçado.

Art. 2º. A fiscalização será feita pelos funcionários do clube, sob a responsabilidade do Administrador de Sede, que fará, em caso de descumprimento, relatório à Diretoria, conforme item XIV do Regimento Interno.

Art. 3º. A Diretoria Executiva notificará o associado, por escrito, pessoalmente ou mediante carta com aviso de recebimento enviada ao endereço cadastrado no sistema de registro do clube, para proceder, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a contar do recebimento positivo da notificação, a limpeza.

Art. 4º. Em caso de não atendimento da notificação no prazo previsto, a Diretoria Executiva aplicará multa no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, com a emissão de boleto bancário e lançamento na ficha financeira do associado.

Parágrafo Único. Aplicada multa e descumprida as exigências solicitadas pela Diretoria, aplicar-se-á multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente mensal, a partir do vencimento da primeira, até a efetiva regularização por parte do associado, com a concordância da Diretoria Executiva, conforme previsto no artigo 16, inciso II, do Estatuto Social.

Art. 5º. O não atendimento da presente Resolução poderá acarretar além da penalidade constante do artigo 19, alínea “a”, do Estatuto Social, outras hipóteses previstas na legislação vigente, sem prejuízo da(s) multa(s) aplicadas.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor em 01 de março de 2026.

Art. 7º. Ciência aos associados do Clube Campo e Náutica Água Nova com a afixação no mural e a publicação no site oficial, sem prejuízo de veiculação pelas mídias sociais existentes.

São Manuel/SP, 24 de fevereiro de 2026.

André Fernando Amphilo
Presidente da Diretoria Executiva

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

O CLUBE DE CAMPO E NÁUTICA ÁGUA NOVA DE SÃO MANUEL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 45.490.570/0001-45, através de sua Diretoria Executiva, por via da presente, informa que:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Estatuto Social;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, alíneas “a” e “b” e parágrafo único, do Estatuto Social;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza, boa aparência do clube e a segurança dos associados.

A Diretoria Executiva, RESOLVE:

Art. 1º. Os associados patrimoniais classe “A”, obrigam-se a preservar seu patrimônio em perfeitas condições de habitação, uso, manutenção e higiene até os limites de seu direito de uso, sob pena de ser-lhe aplicado multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, pela Diretoria desta associação, conforme disposto no artigo 16, parágrafo único, do Estatuto Social.

Parágrafo Único. É obrigação do associado patrimonial classe “A” manter toda a extensão do terreno que possui em cessão de uso limpo, inclusive a área de testada que antecede a edificação imóvel, que deverá possibilitar o passeio público.

Art. 2º. A fiscalização será feita pelos funcionários do clube, sob a responsabilidade do Administrador de Sede, que fará, em caso de descumprimento, relatório à Diretoria, conforme item XIV do Regimento Interno.

Art. 3º. A Diretoria Executiva notificará o associado, por escrito, pessoalmente ou mediante carta com aviso de recebimento enviada ao endereço cadastrado no sistema de registro do clube, para proceder, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a contar do recebimento positivo da notificação, a limpeza.

Art. 4º. Em caso de não atendimento da notificação no prazo previsto, a Diretoria Executiva aplicará multa no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, com a emissão de boleto bancário e lançamento na ficha financeira do associado.

Parágrafo Único. Aplicada multa e descumprida as exigências solicitadas pela Diretoria, aplicar-se-á multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente mensal, a partir do vencimento da primeira, até a efetiva regularização por parte do associado, com a concordância da Diretoria Executiva, conforme previsto no artigo 16, inciso II, do Estatuto Social.

Art. 5º. O associado deverá construir mureta de contenção para areia e outros materiais, orgânicos ou não, quando apurada e indicada no relatório de que trata o artigo 2º desta Resolução a referida necessidade, com a finalidade de evitar a recepção dos aluídos materiais no sistema de captação de águas pluviais.

Art. 6º. A área de testada que antecede a edificação imóvel poderá ser 100% (cem por cento) ecológica com o plantio de grama.

Art. 7º. O não atendimento da presente Resolução poderá acarretar além da penalidade constante do artigo 19, alínea “a”, do Estatuto Social, outras hipóteses previstas na legislação vigente, sem prejuízo da(s) multa(s) aplicadas.

Art. 8º. A presente Resolução entra em vigor em 01 de março de 2026.

Art. 9º. Ciência aos associados do Clube Campo e Náutica Água Nova com a afixação no mural e a publicação no site oficial, sem prejuízo de veiculação pelas mídias sociais existentes.

São Manuel/SP, 24 de fevereiro de 2026.

André Fernando Amphilo
Presidente da Diretoria Executiva

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

O CLUBE DE CAMPO E NÁUTICA ÁGUA NOVA DE SÃO MANUEL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 45.490.570/0001-45, através de sua Diretoria Executiva, por via da presente, informa que:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Estatuto Social;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, alíneas “a” e “b” e parágrafo único, do Estatuto Social;

CONSIDERANDO o disposto no item IV, “1 e 2”, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza, boa aparência do clube e a segurança dos associados.

A Diretoria Executiva, RESOLVE:

Art. 1º. Os associados patrimoniais classe “A”, obrigam-se a preservar seu patrimônio em perfeitas condições de habitação, uso, manutenção e higiene até os limites de seu direito de uso, sob pena de ser-lhe aplicado multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, pela Diretoria desta associação, conforme disposto no artigo 16, parágrafo único, do Estatuto Social.

§ 1º. É obrigação do associado patrimonial classe “A”, quando possuir piscina no imóvel, mantê-la limpa e tratada.

§ 2º. O associado patrimonial classe “A” deverá observar e cumprir o disposto no item IV, 1 e 2 do Regimento interno, sendo terminantemente proibida a troca de água de piscinas sem autorização expressa da Diretoria.

  • I – Obrigatoriamente a água deverá ser tratada nas piscinas acima de 5.000 litros.
  • II – Obrigatoriamente piscinas de médio porte (1.000 a 5.000 litros) devem colocar equipamentos para tratamento e as de pequeno porte (até 1000 litros) não podem esgotar a água nos dias de grande frequência.

Art. 2º. A fiscalização será feita pelos funcionários do clube, sob a responsabilidade do Administrador de Sede, que fará, em caso de descumprimento, relatório à Diretoria, conforme item XIV do Regimento Interno.

Art. 3º. A Diretoria Executiva notificará o associado, por escrito, pessoalmente ou mediante carta com aviso de recebimento enviada ao endereço cadastrado no sistema de registro do clube, para proceder, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a contar do recebimento positivo da notificação, a limpeza e tratamento da água.

Art. 4º. Em caso de não atendimento da notificação no prazo previsto, a Diretoria Executiva aplicará multa no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, com a emissão de boleto bancário e lançamento na ficha financeira do associado.

Parágrafo Único. Aplicada multa e descumprida as exigências solicitadas pela Diretoria, aplicar-se-á multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente mensal, a partir do vencimento da primeira, até a efetiva regularização por parte do associado, com a concordância da Diretoria Executiva, conforme previsto no artigo 16, inciso II, do Estatuto Social.

Art. 5º. O não atendimento da presente Resolução poderá acarretar além da penalidade constante do artigo 19, alínea “a”, do Estatuto Social, outras hipóteses previstas na legislação vigente, sem prejuízo da(s) multa(s) aplicadas.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor em 01 de março de 2026.

Art. 7º. Ciência aos associados do Clube Campo e Náutica Água Nova com a afixação no mural e a publicação no site oficial, sem prejuízo de veiculação pelas mídias sociais existentes.

São Manuel/SP, 24 de fevereiro de 2026.

André Fernando Amphilo
Presidente da Diretoria Executiva

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