Estatuto Social

Clube de Campo e Náutica “Água Nova” de São Manuel

Capítulo I – Da Denominação do Clube e Seus Fins

Artigo 1º

O Clube de Campo e Náutica “Água Nova” de São Manuel, com sede na Fazenda Serrito, s/n – Serrito, cidade de São Manuel/SP, CEP.: 18650-000 e escritório administrativo na Avenida José Horácio Mellão, nº 375 – Vila Ipiranga, cidade de São Manuel/SP, CEP.: 18650-000, inscrito no CNPJ sob o nº 45.490.570/0001-45, é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 1º de maio de 1.950, por prazo indeterminado, sediada no Município de São Manuel, Estado de São Paulo, com personalidade jurídica distinta de seus associados.

Artigo 2º

A associação tem por finalidade promover com a participação de seu corpo associativo atividades recreativas, sociais, artísticas, culturais e esportivas.

Artigo 3º

Para o exercício dessas finalidades o clube manterá sua sede de campo, localizada no bairro “Serrito”, neste Distrito, Município e Comarca de São Manuel, podendo adquirir bens imóveis,sempre que for necessário e de acordo com suas possibilidades.

Parágrafo Único

A sede social será obrigatoriamente sediada no Município de São Manuel–SP.

Artigo 4º

O clube terá sua insígnia.

Artigo

A associação não tem caráter econômico,pelo que não distribuirá bonificação de qualquer natureza entre seus associados. Sua arrecadação seja qual for à fonte, será empregada na execução de suas finalidades.

Capítulo II – Dos Associados e suas Categorias

Artigo 6º

O quadro social do Clube de Campo e Náutica “Água Nova” de São Manuel, é composto pelas seguintes categorias de associados:

a) Associados Fundadores;

b) Associados Beneméritos;

c) Associado Patrimonial classe “A”;

d) Associado Patrimonial Classe “B”;

e) Associado Contribuinte

Parágrafo lº

São associados fundadores desta associação, aqueles que subscreveram à ata de fundação, arquivada na secretaria da sede social.

Parágrafo 2º

Associados beneméritos são aqueles a quem a Assembleia geral conferir esta distinção, espontaneamente, ou por proposta unânime da Diretoria em virtude dos relevantes serviços prestados ao Clube, os quais ficarão isentos da mensalidade.

Parágrafo 3º

Associados patrimoniais classe “A” são aqueles que possuem cessão de direito de uso, nas dependências do Clube.

Parágrafo 4º

Associados patrimoniais classe “B” são aqueles que não possuem cessão de direito de uso.

Parágrafo 5º

Associados contribuintes são os filhos dos associados, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados, casados ou que mantém união estável.

Família do Associado (Associado Dependente)

Artigo 7º

Considera-se família do associado:

a) quando casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo:

– os pais, o sogro, a sogra, os filhos legítimos ou tutelados que convivam sob o mesmo teto e dependam economicamente de seus representantes legais;

 b) quando solteiro:

– os pais e os irmãos que dependam economicamente do associado e convivam sob o mesmo teto.

Parágrafo 1º

Para validade e eficácia dos itens “a” e “b” acima transcritos, os associados maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar cadastro prévio junto à Diretoria, contendo declaração de dependência, atestado de pobreza, declaração de renda e demais documentos que se fizerem necessários, cujo deferimento ficará a cargo da Diretoria.

Parágrafo 2º

A condição de associado dependente poderá ser revogada:

I) quando se verificar alterações nas condições previstas no parágrafo anterior, devidamente comprovada;

II) a qualquer tempo a critério da Diretoria devidamente fundamentada nos ditames estatutários e legais.

Parágrafo 3º

Aos associados considerados dependentes, incidirá taxa de contribuição a ser fixada pela Diretoria.

Artigo 8º

As normas disciplinadoras que regem as relações entre a associação, os associados e seus dependentes serão estabelecidas no regimento interno.

Capítulo III – Da admissão dos Associados

Artigo 9º

A admissão ao quadro social será feita mediante proposta devidamente preenchida e assinada pelo interessado, com apresentação de um associado quite com os cofres sociais, a qual conterá:

a) cópia da certidão de nascimento, estado civil, profissão, comprovante de residência, cópia do CPF (cadastro de pessoa física), certidão de casamento.

Artigo 10º

Apresentada a proposta com os requisitos exigidos, caberá a Diretoria deliberar acerca da aceitação ou não considerando as normas previstas neste Estatuto bem como àquelas ditadas pelo legislador.

Parágrafo 1º

Havendo recusa na admissão de pretenso associado poderá o interessado interpor recurso a ser apreciado pelo Conselho Deliberativo cuja resposta se dará em 30 (trinta) dias a partir do protocolo.

Artigo 11º

A Diretoria, sempre que julgar necessário aos interesses sociais poderá limitar o número de associados de qualquer categoria, bem como deliberar quanto à aquisição de novos loteamentos mediante consulta popular entre os associados, cuja aprovação dependerá da maioria absoluta em primeira chamada e 1/3 (um terço) dos associados na segunda chamada, considerando-se os votos válidos.

Parágrafo Único

Da decisão mencionada no artigo anterior não caberá recurso.

Artigo 12º

Ao associado caberá o pagamento pela aquisição de um título, bem como da mensalidade nas condições fixadas pela Diretoria.

Parágrafo 1º

As cessões de direito de uso são indivisíveis, nominativas e transferíveis por ato inter vivos ou causa mortis, expedido com as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro.

Parágrafo 2º

O associado que possuir título poderá negociá-lo observadas as seguintes condições:

I) deverão estar em dia com seus deveres sociais;

II) o pretenso adquirente deverá reunir as condições estatutárias para a sua admissão;

III) qualquer que seja a forma de transação (gratuita ou onerosa), deverá ser submetida à apreciação da Diretoria, a qual poderá exercer seu direito de preferência na aquisição, incidindo, obrigatoriamente em favor da Associação taxa sobre o valor negociado, fixado pela Diretoria de acordo com os critérios constantes no Regimento Interno, observada as praxes de mercado, a ser pago pelo vendedor.

Artigo 13º

Voluntariamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e desde que adimplente com as mensalidades, o associado poderá, por escrito, solicitar o seu desligamento da Associação.

Parágrafo 1º

O associado excluído a seu pedido poderá ser readmitido mediante solicitação expressa no período de 06 (seis) meses após sua exclusão, oportunidade em que deverá arcar com as contribuições devidas ao quadro social.

Parágrafo 2º

Na hipótese de eliminação por falta de pagamento que se dará a partir do inadimplemento de 03 (três) mensalidades consecutivas, a readmissão do associado poderá ocorrer mediante o pagamento do título estabelecido no artigo 12º (décimo segundo), a critério da Diretoria.

Parágrafo 3º

A readmissão de associado eliminado por causar prejuízo material ao clube, ficará condicionada ao ressarcimento integral e imediato dos prejuízos ocasionados, a critério da Diretoria.

Artigo 14º

A dispensa ou redução de qualquer pagamento será considerada como ato de mera liberalidade, analisado caso a caso, com aprovação expressa da Diretoria.

Capítulo IV – Dos Direitos dos Associados

Artigo 15º

Aos associados quando em pleno gozo de seus direitos, é assegurado:

a) freqüentar individualmente, ou com seus dependentes a sede social e suas dependências, participar dos eventos promovidos pelo clube, bem como das reuniões sociais, desde que não esteja inadimplente com o pagamento de suas obrigações.

b) votar e serem votados para qualquer cargo da Diretoria ou do Conselho Deliberativo e Fiscal, os associados das categorias previstas no artigo 6º, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados que contarem com mais de 01 (um) ano ininterrupto de participação no quadro associativo desta entidade e, em pleno gozo de seus direitos sociais, com as exceções previstas no parágrafo 2º do artigo 36º.

c) representar expressamente à Diretoria no prazo de 10 (dez) dias a partir da data do fato, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, interesses sociais, estatutários bem como das penalidades que lhe foram impostas.

d) em caso de falecimento do associado considerado patrimonial ou fundador, continuarão seus dependentes no gozo de seus direitos, oportunidade em que deverá comunicar a Associação a abertura de processo de sucessão ou a destinação do título e respectiva cessão de direito de uso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o advento do óbito.

Parágrafo Único

O exercício do direito do voto previsto no item “b” supra é pessoal e intransferível.

Capítulo V – Dos Deveres dos Associados

Artigo 16º

São deveres dos associados de qualquer categoria:

a) Cumprir as disposições estatutárias, do regimento interno e as resoluções do Conselho Deliberativo e da Diretoria;

b) Acatar as ordens e decisões do Presidente, Diretores e seus auxiliares nos termos estatutários;

c) Pagar as mensalidades e respectivas taxas, bem como qualquer débito em atraso nos prazos estabelecidos;

d) Informar à Diretoria, eventual alteração cadastral (logradouro, estado civil, etc.);

e) Contribuir para que a sociedade realize suas finalidades e o seu desenvolvimento;

f)Zelar pela conservação do patrimônio material e intelectual do Clube, indenizando-o pelos eventuais prejuízos que causar.

Parágrafo Único

Os associados patrimoniais classe “A”, obrigam-se a preservar seu patrimônio em perfeitas condições de habitação, uso, manutenção e higiene até os limites de seu direito de uso, sob pena de ser-lhe aplicado multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, pela Diretoria desta associação.

I) Constatada a inobservância da previsão supramencionada, emitir-se-á por parte da Diretoria relatório descritivo, ficando a seu critério o prazo para regularização e eventual fixação de multa;

II) Aplicada multa e descumprida as exigências solicitadas pela Diretoria, aplicar-se-á multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente mensal, a partir do vencimento da primeira, até a efetiva regularização por parte do associado, com a concordância da Diretoria.

Capítulo VI – Das Faltas e das Penalidades

Artigo 17º

O associado de qualquer categoria que infringir dispositivo do Estatuto ou do Regimento Interno incorre, segundo a gravidade da falta em uma das seguintes sanções aplicadas pela Diretoria, Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral:

a) Pagamento de indenização;

b) Advertência;

c) Suspensão;

d) Eliminação.

Artigo 18º (Indenização)

O associado ou dependente que causar dano material à associação, deverá repará-lo, sem prejuízo de outras penalidades que possam ser impostas concomitantemente.

Parágrafo 1º

O dano causado por convidado será de responsabilidade do associado que subscreve o convite individual.

Parágrafo 2º

O dano causado por associado, dependente ou convidado deverá ser satisfeito pelo associado responsável, sob pena de suspensão até a efetiva liquidação.

Artigo 19º

Serão advertidos ou suspensos os associados e seus dependentes que cometerem as seguintes infrações:

a) Descumprir ou permitir que descumpram o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções e decisões adotadas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria;

b) Desrespeitar por ato ou palavras, os símbolos do Clube;

c) Desrespeitar qualquer membro da Diretoria quando estiverem no exercício de suas funções;

d) Ingressar nas dependências do Clube com visitantes sem o convite individual devidamente preenchido;

e) Qualquer atitude inconveniente tomada pelo associado ou por seu convidado que atentem contra a moral e aos bons costumes;

f) Dirigir veículos automotores nas dependências do Clube, sem estar devidamente habilitado;

g) Deixar de pagar taxas, mensalidades e débitos contraídos junto aos serviços prestados pelo clube;

h) Ofender por gestos, palavras, agredir verbalmente ou fisicamente qualquer pessoa nas dependências sociais;

i) Promover desordem em qualquer dependência do Clube;

j) Danificar propositadamente o patrimônio do Clube;

l) Criar direta ou indiretamente dificuldades ou embaraços à Administração ou aos negócios jurídicos realizados.

Parágrafo 1º

A imposição de pena de suspensão acima prevista será aplicada de acordo com a infração cometida no prazo compreendido de 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado, a critério exclusivo da Diretoria.

Parágrafo 2º

Durante o período de suspensão, o associado não ficará desobrigado aos encargos financeiros.

Artigo 20º (Eliminação)

O associado e seus dependentes poderão ser eliminados, quando:

a) O associado que não tenha integralizado o pagamento das taxas de transferência do título para sua admissão, ou estiver em débito há mais de 03 (três) meses consecutivos, desde que devidamente notificado;

b) Deixar de cumprir com as obrigações financeiras assumidas perante a associação, bem como aquelas oriundas de indenização, após ter sido devidamente notificado acerca do inadimplemento;

c) Portar qualquer tipo de arma, defensiva ou agressiva sem o devido registro nos termos da lei vigente;

d) Praticar ou favorecer furto ou roubo nas dependências sociais;

e) Que reincidir em qualquer falta que tenha cometido, previstas no Estatuto da qual resultou em advertência, ou suspensão.

Artigo 21º (Do Procedimento Disciplinar)

O procedimento disciplinar configura-se como instrumento destinado à apuração da infração e respectiva punição.

Parágrafo Único

A apuração e respectiva sanção poderá ocorrer:

I- De modo sumário, pelo Presidente nos casos em que cabíveis a aplicação de advertência e suspensão nos moldes previstos;

II- Mediante deliberação da Diretoria e Conselho Deliberativo nos casos de eliminação previstos.

Artigo 22º (Do processo disciplinar)

O processo disciplinar será instaurado por Resoluções da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, exceto nos casos previstos no parágrafo único, inciso I, do artigo 21º.

Artigo 23º

A Comissão de Processo Disciplinar será composta de 03 (três) membros da Diretoria, 03 (três) membros do Conselho Deliberativo e 03 (três) associados de conduta e caráter ilibados, todos indicados pelo Presidente, presidida pelo associado eleito por voto aberto e majoritário no ato da nomeação.

Parágrafo 1º

Não poderão integrar a Comissão de Processo Disciplinar os associados considerados impedidos ou suspeitos.

Parágrafo 2º

O Processo Disciplinar deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento de todos os documentos necessários à elucidação dos fatos ocorridos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Diretoria e Conselho Deliberativo.

Artigo 24º

No curso da investigação a Comissão deverá:

a) Ouvir o acusado;

b) Ouvir testemunhas;

c) Proceder às diligências necessárias no sentido de colher elementos de convicção.

Artigo 25º

Por deliberação exclusiva da Diretoria, poderá ficar suspenso o associado contra o qual foi instaurado Processo Disciplinar, até sua efetiva conclusão.

Artigo 26º

Será assegurado ao associado contra o qual foi instaurado Processo Disciplinar, a ampla defesa, podendo ser representado por procurador devidamente constituído.

Artigo 27º

Ultimado o Processo Disciplinar, a Comissão nomeada encaminhará à Diretoria e ao Conselho Deliberativo, relatório sugerindo a sanção respectiva ou seu arquivamento.

Artigo 28º (Dos Recursos)

São competentes para conhecer do recurso:

a) A Diretoria quando o ato for praticado pelo Presidente do Clube;

b) O Conselho Deliberativo quando o ato for praticado pela Diretoria;

c) A Assembleia Geral quando o ato for praticado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º

O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias a partir da notificação da imposição da respectiva sanção, sob pena de preclusão.

Parágrafo 2º

Os recursos serão apresentados junto à Secretaria da associação, mediante protocolo, os quais serão processados e encaminhados à Diretoria, podendo ser enviado ao Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral nos casos cabíveis.

Da Comissão de Sindicância

Artigo 29º

A Comissão de Sindicância, nomeada pelo Presidente da Diretoria Executiva, será constituída de 02 (dois) diretores, os quais poderão excepcionalmente acumular cargos para esse fim.

Artigo 30º

Compete à Comissão de Sindicância emitir parecer acerca das propostas apresentadas para admissão e readmissão de associados e demais assuntos que lhe forem solicitados.

Artigo 31º

A Comissão de Sindicância poderá ser substituída a qualquer tempo a critério da Presidência.

Capítulo VII – Do Aportamento de Capital ou Taxa de Expansão

Artigo 32º

Com o objetivo de promover o aumento do patrimônio social poderá a Diretoria de forma excepcional, com aprovação do Conselho Deliberativo e prévia consulta entre os associados solicitar aportamento de capital ou taxa de expansão para complementação de obras necessárias, construção e aquisição de bens imóveis.

Parágrafo 1º

A solicitação para aprovação pelo Conselho Deliberativo deverá constar o projeto da obra que se pretende realizar com seu respectivo orçamento devidamente atualizado.

Parágrafo 2º

O aportamento de capital ou taxa de expansão solicitados não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor atualizado do título que será apurado pela Diretoria considerando-se o valor atualizado do patrimônio da associação dividido pelo número de associados ativos.

Parágrafo 3º

Não será admitido mais de 01(um) aportamento de capital ou taxa de expansão dentro do prazo de 01 (um) ano.

Parágrafo 4º

O aportamento de capital ou taxa de expansão incidirão sobre todas as categorias de associados elencados no artigo 6º do presente Estatuto.

Artigo 33º

Constatada a inadimplência do pagamento do aportamento de capital ou taxa de expansão, o débito será atualizado mensalmente, sendo descontado em caso de transferência, doação, venda, etc.

Parágrafo 1º

O associado que deixar de cumprir com os pagamentos previstos ou aquele que não tenha solicitado seu afastamento antes de aprovado o aportamento ou taxa de expansão será considerado inadimplente, incorrendo nas sanções previstas no Estatuto.

Capítulo VIII – Da Administração da Associação

Artigo 34º

A associação é composta pelos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral;

b) Conselho Deliberativo;

c) Diretoria;

d) Conselho Fiscal.

Da Assembleia Geral

Artigo 35º

A Assembleia Geral é o órgão supremo com competência para decidir assuntos de interesse da associação.

Artigo 36º

A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente no mês de novembro, a qual compete promover a eleição de dois em dois anos, dos órgãos que compõem a associação, quais sejam: Diretoria, Conselho Deliberativo, Fiscal e respectivos suplentes.

Parágrafo 1º

As chapas concorrentes deverão ser registradas com antecedência mínima de 10 (dez) dias sob pena de serem excluídas das eleições.

Parágrafo 2º

Somente poderão concorrer para os cargos de Presidente e 1º Tesoureiro os associados elencados no artigo 6º, que comprovarem residência fixa há mais de 05 (cinco) anos consecutivos no Município de São Manuel –SP.

Artigo 37º

Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária:

a) deliberar sobre todos os assuntos que motivam a sua convocação;

b) resolver sobre a dissolução da associação;

c) resolver os recursos que lhe forem apresentados;

d) aprovar as contas;

e) alterar o Estatuto;

f) destituir os administradores.

Parágrafo 1º

Para deliberação a que se refere o item “b” supra, é exigido para a sua convocação 2/3 (dois terços) dos associados.

Parágrafo 2º

Para deliberação a que se refere o item “e” e “f”  é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Artigo 38º

A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria, mediante publicação por edital, que será fixado na sede com publicação em um jornal da imprensa local, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

Parágrafo 1º

A convocação da Assembleia Geral poderá ser realizada na forma do Estatuto, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários.

Parágrafo 2º

Em primeira convocação a Assembleia Geral deliberará com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, decorridos 15 (quinze) minutos da primeira convocação.

Artigo 39º

Não poderão votar nem serem votados na Assembleia Geral os associados que estiverem cumprindo qualquer penalidade imposta pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, bem como aqueles que não estiverem quites com os cofres do Clube de acordo com a determinação contida no edital.

Artigo 40º

Os administradores eleitos tomarão posse na primeira quinzena do mês de janeiro do ano subsequente à eleição.

Seção 1ª – Do Funcionamento das Assembleias

Artigo 41º

O Presidente ou Vice-Presidente da Diretoria no exercício da presidência, observado o “quorum” necessário determinará a abertura dos trabalhos para instalação da Assembleia, oportunidade em que será aclamada a nomeação de um associado para presidi-la.

Artigo 42º

Respeitados os prazos determinados, sem o “quorum” previsto o Presidente da Assembleia determinará que o Secretário da Diretoria ou aquele que for nomeado Secretário lavre no livro respectivo a competente ata, constando a inexistência de número legal para a realização da Assembleia em primeira convocação.

Artigo 43º

Ao Presidente da Assembleia, caberá designar 02 (dois) associados para Secretário e 02 (dois) para Escrutinadores.

Artigo 44º

Eventual manifestação, verbal ou escrita, será dirigida diretamente ao Presidente da Assembleia, o qual determinará o tempo de exposição oral de cada objeção.

Artigo 45º

Os trabalhos da Assembleia serão regulados pelo Presidente que assegurará a ordem necessária para a sua realização, imporá penalidades necessárias e cassará a palavra quando assim for necessário.

Artigo 46º

A Assembleia poderá eleger 03 (três) associados presentes para, em seu nome, conferir e aprovarem a ata.

Artigo 47º

As deliberações e as ocorrências dignas de nota constarão da respectiva ata, lavrada em livro próprio, a qual será assinada pelo Presidente, pelo Secretário, Fiscais, Escrutinadores e pelos 03 (três) associados.

Artigo 48º

Encerrado os trabalhos, o Presidente da Assembleia oficiará ao Presidente do Conselho Deliberativo e ao Presidente da Diretoria, quando for o caso, comunicando-lhe as decisões tomadas para o devido cumprimento e execução.

Do Conselho Deliberativo

Constituição, Competência e Forma de Convocação

Artigo 49º

O Conselho Deliberativo é definido como órgão de consulta e deliberação, cabendo-lhe todos os poderes especificamente atribuídos neste estatuto.

Artigo 50º

O Conselho Deliberativo compor-se-á de 15 (quinze) membros e 05 (cinco) suplentes.

Parágrafo Único

O Conselho Deliberativo elegerá seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Artigo 51º

Somente poderão ser eleitos para o Conselho Deliberativo os associados maiores de 18 (dezoito) anos.

Parágrafo Único

Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser reeleitos.

Artigo 52º

As vagas de membros efetivos que se derem no curso dos mandatos serão preenchidas pelos suplentes, na ordem constante do registro das chapas concorrentes.

Parágrafo Único

Esgotado o quadro de suplentes, serão nomeados associados indicados pelo Presidente para composição do quadro.

Artigo 52º

Compete ao Conselho Deliberativo:

a) propor a Diretoria, solução dos problemas que afetem diretamente os interesses do Clube;

b) aprovar as contas anuais da Diretoria e os demonstrativos financeiros apresentados pelo Conselho Fiscal;

c) deliberar sobre oneração, alienação e operações especiais de crédito;

d) auxiliar a Diretoria Executiva quando solicitada.

Artigo 53º

O Conselho Deliberativo reunir-se-á por convocação de seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

Artigo 54º

A convocação dos Conselheiros e seus suplentes será exercida pelo Presidente do Conselho ou seu substituto em exercício, mediante carta entregue com antecedência mínima de 12 (doze) horas de sua realização.

Artigo 55º

É lícito ao Presidente do Conselho ou a qualquer Conselheiro, submeter matérias novas quando versarem sobre questões indispensáveis aos interesses da Associação que dependam de deliberação ou execução imediata.

Artigo 56º

Após a convocação, respeitando o “quorum” de 1/3 (um terço) de seus membros para a instalação, o Conselho deliberará em primeira ou segunda chamada observando-se o “quorum” de maioria simples.

Artigo 57º

As deliberações do Conselho serão tomadas em ata, lavradas em livro próprio com assinatura de todos os Conselheiros presentes.

Artigo 58º

O Presidente do Conselho, por ofício, dará ciência ao Presidente da Diretoria, acerca das deliberações tomadas para seu cumprimento e eventual execução.

Artigo 59º

O Conselheiro que faltar a metade das reuniões realizadas na vigência do mandato, não poderá ser reeleito nem nomeado para qualquer cargo.

Da Diretoria

Constituição, Mandato, Vacância

Artigo 60º

O Clube de Campo e Náutica “Água Nova” de São Manuel, será administrado por uma Diretoria constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, lº e 2º Tesoureiros e um Diretor Social.

Parágrafo 1º

Após eleito, o Presidente nomeará no máximo 03 (três) diretores os quais criarão as Comissões para os fins necessários.

Artigo 61º

A Diretoria fica investida dos mais amplos poderes para praticar todos os atos de sua gestão concernentes aos fins e objetivos do clube, inclusive transigir, renunciar direitos, alienar e onerar bens e imóveis de acordo com o Estatuto.

Artigo 62º

O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, facultado ao Presidente candidatar-se a reeleição por apenas um mandato consecutivo.

Artigo 63º

A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário com maioria simples de seus membros.

Artigo 64º

As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto decisivo em caso de empate.

Artigo 65º

Perderá o mandato o Diretor que deixar de exercer as suas funções durante 30 (trinta) dias ininterruptos, ou que deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas, salvo se o fizer mediante prévia justificação.

Artigo 66º

No caso de licença especial, renúncia ou exoneração de qualquer cargo da Diretoria será nomeado pelo Presidente um membro substituto, titular ou suplente do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º

É vedado o acúmulo de cargos entre os membros da Diretoria, exceto nos casos previstos no artigo 29º.

Artigo 67º

O Diretor renunciante ou exonerado prestará contas à Associação dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

Artigo 68º

As resoluções da Diretoria serão consignadas em ata lavrada em livro próprio, rubricada pelo seu Presidente.

Competência

Artigo 69º

Compete à Diretoria:

a) administrar o Clube de Campo e Náutica “Água Nova” de São Manuel e exercer todos os poderes não atribuídos a outros órgãos;

b) impor penalidades e determinar exonerações e eliminação de associados nos termos estatutários;

c) deliberar sobre assuntos administrativos e matérias de sua competência;

d) executar deliberações da Assembleia;

e) propor à Assembleia a reforma ou a modificação deste estatuto;

f) organizar orçamentos anuais com estimativa de receita e despesa e, quando necessário, permitir o aumento de mensalidades bem como autorizar despesas extraordinárias;

g) autorizar assinatura de contratos de locação, concessão e aquisição de bens, dentre outros;

h) em caráter excepcional relevar associado de responsabilidade, ou transigir com ele sobre compromisso assumido;

i) resolver os casos atinentes à administração sem previsão estatutária;

j) elaborar e executar programas de festas, competições esportivas e demais atividades análogas;

k) delegar representação da associação nos casos cabíveis;

l) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia;

m) apresentar balanço e outras contas de sua gestão

Do Presidente

Artigo 70º

Compete ao Presidente:

a) representar ativa e passivamente a associação em juízo ou extrajudicial;

b) presidir às reuniões da Diretoria e despachar o expediente;

c) aplicar penalidades de sua competência e tornar efetivas as decretadas pela Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral;

d) resolver sobre requerimentos de associados, nos casos de sua competência;

e) conceder licença a qualquer Diretor;

f) contratar, demitir ou suspender empregados e técnicos mediante salário fixado pela Diretoria;

g) assinar com o 1º Tesoureiro, os contratos autorizados pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo;

h) assinar com o 1º Tesoureiro cheques, ordens de pagamentos e documentos necessários;

i) visar e autorizar o seu pagamento;

l) publicar e executar os regulamentos e regimentos internos;

m) adotar providências convenientes nos casos imprevistos ou urgentes dando ciência à Diretoria;

n) gerenciar os negócios do Clube, fazendo cumprir o estatuto e o regimento interno;

o) determinar a execução de atos administrativos dando publicidade a tais atos.

Do Vice-Presidente

Artigo 71º

Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente quando solicitado, praticar todos os atos de competência do Presidente em suas faltas, licenças e impedimentos.

Dos Secretários

Artigo 72º

Compete ao 1º Secretário:

a) redigir e assinar as atas das sessões realizadas pela Diretoria, os avisos, convocações e correspondências;

b) fixar nas dependências do Clube a relação dos novos associados e os avisos necessários;

c) superintender os trabalhos da Secretária.

Artigo 73º

Compete ao 2º Secretário:

a) substituir o lº Secretário em suas faltas, impedimentos e licenças;

b) exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo lº Secretário.

Dos Tesoureiros

Artigo 74º

Compete ao 1º Tesoureiro:

a) promover a arrecadação da receita e sugerir as medidas econômicas que possam majorá-las;

b) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores, troféus, móveis e objetos pertencentes ao Clube;

c) efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;

d) assinar, com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento, títulos e documentos necessários;

e) apresentar mensalmente ao Presidente, relação dos associados em atraso e compromissos não resolvidos nos prazos estabelecidos;

f) apresentar os balancetes semestrais e os balanços anuais;

g) dirigir o serviço geral de cobrança;

h) organizar e publicar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro;

i) superintender os trabalhos da Tesouraria.

Artigo 75º

Compete ao 2º Tesoureiro:

a) substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas, impedimentos e licenças;

b) desempenhar os serviços que lhe forem atribuídos pelo lº Tesoureiro.

Artigo 76º

Compete ao Diretor Social:

a) promover atividades esportivas, sociais e recreativas;

b) desempenhar os serviços que lhe forem atribuídos pela Diretoria.

Do Conselho Fiscal

Artigo 77º

O Conselho Fiscal, eleito bienalmente pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, escolhidos entre os associados maiores de 18 (dezoito) anos.

Artigo 78º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar os balancetes da Tesouraria, e emitir parecer à Diretoria;

b) examinar as contas apresentadas em caso de renúncia e emitir seu parecer;

c) examinar a contabilidade do Clube e requisitar junto à Diretoria, os esclarecimentos necessários.

Do Patrimônio Social

Constituição

Artigo 79º

O Patrimônio do Clube de Campo e Náutica “Água Nova” de São Manuel constitui-se de:

a) edificações e terrenos de suas sedes e das demais benfeitorias existentes;

b) bens imóveis adquiridos e transcritos em seu nome junto ao Oficial de Registro competente;

c) dos móveis, utensílios, objetos e demais acessórios em suas dependências;

d) rendas regulares arrecadadas mensais ou anuais;

e) bens que vierem a incorporar seu patrimônio por qualquer forma de aquisição a justo título.

Parágrafo 1º

O Patrimônio do Clube de Campo e Náutica “Água Nova” de São Manuel está assim distribuído:

a) 51% (cinquenta e um por cento) das cotas pertencem ao Clube de Campo e Náutica “Água Nova” de São Manuel (pessoa jurídica);

b) 49% (quarenta e nove por cento) das cotas restantes pertencem aos associados fundadores, patrimonial “A” e “B”.

Parágrafo 2º

As construções e demais benfeitorias feitas pelos associados em terreno cedido precariamente, lhes pertencem durante sua vida e, no caso de falecimento, de acordo com parágrafo 1º do artigo 12º, cujas benfeitorias somente poderão ser transacionadas entre associados, com anuência da Diretoria do Clube. Em hipótese alguma poderá ser objeto de garantia hipotecária ou fiduciária a terceiros.

Parágrafo 3º

A cessão do direito de uso vigorará enquanto permanecer a condição de habitação da edificação construída.

Da Receita

Artigo 80º

Constituirão a receita:

a) as contribuições a que estão obrigados os associados;

b) o produto da venda de material de qualquer natureza;

c) renda dos eventos promovidos pelo clube e jogos para os quais, excepcionalmente, sejam cobrados ingressos;

d) as indenizações devidas ao Clube e os donativos de qualquer natureza;

e) as rendas oriundas de locação ou de concessões especiais.

Das Despesas

Artigo 81º

Constituirão títulos e despesas:

a) o pagamento de impostos e taxas;

b) os salários devidos a empregados do Clube e as gratificações porventura estabelecidas;

c) a aquisição de material para sede e desportos;

d) o custeio da conservação dos bens e a execução dos serviços internos;

e) eventuais gastos devidamente autorizados.

Capítulo IX – Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 82º

Para comodidade dos associados, ou no interesse da Associação, poderá a Diretoria organizar e manter serviços internos, executá-los diretamente ou terceirizá-los na forma, condições e prazos previamente estabelecidos em contrato.

Artigo 83º

A venda de qualquer imóvel pertencente ao Patrimônio Social somente poderá ser realizada mediante concorrência pública, publicada pela imprensa, nas condições acordadas na Assembleia Geral, desde que a alienação não afete os interesses sociais nem prejudique o funcionamento do Clube.

Artigo 84º

Antes da realização de qualquer obra ou construção o associado deverá encaminhar a respectiva planta à Diretoria a qual deliberará de acordo com o estabelecido no Regimento Interno.

Artigo 85º

Os associados e os membros da Diretoria não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Parágrafo Único

Os membros da Diretoria responderão perante o Clube pelas omissões, excessos de mandato e pelos atos que praticarem com violação aos preceitos contidos neste Estatuto.

Artigo 86º

Os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal não receberão qualquer remuneração seja a que título for, e arcarão com o pagamento de suas mensalidades e demais obrigações sociais.

Artigo 87º

Em caso de impossibilidade financeira, a Diretoria e o Conselho Deliberativo, após análise necessária, convocarão uma Assembleia Geral Extraordinária que decretará a extinção do Clube, cujos bens e haveres serão distribuídos conforme parágrafo 1º, item “a” e “b” do artigo 79º deste Estatuto.

Parágrafo 1º

Na hipótese da extinção da associação a Assembleia Geral será regida na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 37º deste estatuto.

Parágrafo 2º

Ocorrendo a hipótese acima transcrita, a Assembleia Geral determinará o destino a ser dado ao patrimônio social e nomeará uma Comissão, composta de 03 (três) associados fundadores, para procederem à sua liquidação.

Artigo 88º

Este novo Estatuto substitui os anteriores arquivados no Cartório de Registro Público, no livro nº 1, de Registro de Pessoas Jurídicas, em conformidade com o original transcrito do livro de atas com as assinaturas lançadas de próprio punho com vigência a partir da data de sua aprovação.

São Manuel, 15 de dezembro de 2019.

José Roberto Bruno
Presidente

Dr. Marco Aurélio Vitale Micheletto
OAB/SP 299.686

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