Resoluções

As resoluções abaixo apresentam normas, diretrizes e deliberações oficiais do Clube de Campo e Náutica Água Nova.

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RESOLUÇÃO Nº 04, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

O CLUBE DE CAMPO E NÁUTICA ÁGUA NOVA DE SÃO MANUEL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 45.490.570/0001-45, através de sua Diretoria Executiva, por via da presente, informa que:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Estatuto Social;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, alíneas “a” e “b” e parágrafo único, do Estatuto Social;

CONSIDERANDO o disposto no item XII, “2”, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza, boa aparência do clube e a segurança dos associados.

A Diretoria Executiva, RESOLVE:

Art. 1º. Os associados patrimoniais classe “A”, obrigam-se a preservar seu patrimônio em perfeitas condições de habitação, uso, manutenção e higiene até os limites de seu direito de uso, sob pena de ser-lhe aplicado multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, pela Diretoria desta associação, conforme disposto no artigo 16, parágrafo único, do Estatuto Social.

Parágrafo Único. É obrigação do associado patrimonial classe “A” manter toda a extensão do terreno e quintal que possui em cessão de uso limpo e roçado.

Art. 2º. A fiscalização será feita pelos funcionários do clube, sob a responsabilidade do Administrador de Sede, que fará, em caso de descumprimento, relatório à Diretoria, conforme item XIV do Regimento Interno.

Art. 3º. A Diretoria Executiva notificará o associado, por escrito, pessoalmente ou mediante carta com aviso de recebimento enviada ao endereço cadastrado no sistema de registro do clube, para proceder, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a contar do recebimento positivo da notificação, a limpeza.

Art. 4º. Em caso de não atendimento da notificação no prazo previsto, a Diretoria Executiva aplicará multa no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, com a emissão de boleto bancário e lançamento na ficha financeira do associado.

Parágrafo Único. Aplicada multa e descumprida as exigências solicitadas pela Diretoria, aplicar-se-á multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente mensal, a partir do vencimento da primeira, até a efetiva regularização por parte do associado, com a concordância da Diretoria Executiva, conforme previsto no artigo 16, inciso II, do Estatuto Social.

Art. 5º. O não atendimento da presente Resolução poderá acarretar além da penalidade constante do artigo 19, alínea “a”, do Estatuto Social, outras hipóteses previstas na legislação vigente, sem prejuízo da(s) multa(s) aplicadas.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor em 01 de março de 2026.

Art. 7º. Ciência aos associados do Clube Campo e Náutica Água Nova com a afixação no mural e a publicação no site oficial, sem prejuízo de veiculação pelas mídias sociais existentes.

São Manuel/SP, 24 de fevereiro de 2026.

André Fernando Amphilo
Presidente da Diretoria Executiva

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

O CLUBE DE CAMPO E NÁUTICA ÁGUA NOVA DE SÃO MANUEL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 45.490.570/0001-45, através de sua Diretoria Executiva, por via da presente, informa que:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Estatuto Social;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, alíneas “a” e “b” e parágrafo único, do Estatuto Social;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza, boa aparência do clube e a segurança dos associados.

A Diretoria Executiva, RESOLVE:

Art. 1º. Os associados patrimoniais classe “A”, obrigam-se a preservar seu patrimônio em perfeitas condições de habitação, uso, manutenção e higiene até os limites de seu direito de uso, sob pena de ser-lhe aplicado multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, pela Diretoria desta associação, conforme disposto no artigo 16, parágrafo único, do Estatuto Social.

Parágrafo Único. É obrigação do associado patrimonial classe “A” manter toda a extensão do terreno que possui em cessão de uso limpo, inclusive a área de testada que antecede a edificação imóvel, que deverá possibilitar o passeio público.

Art. 2º. A fiscalização será feita pelos funcionários do clube, sob a responsabilidade do Administrador de Sede, que fará, em caso de descumprimento, relatório à Diretoria, conforme item XIV do Regimento Interno.

Art. 3º. A Diretoria Executiva notificará o associado, por escrito, pessoalmente ou mediante carta com aviso de recebimento enviada ao endereço cadastrado no sistema de registro do clube, para proceder, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a contar do recebimento positivo da notificação, a limpeza.

Art. 4º. Em caso de não atendimento da notificação no prazo previsto, a Diretoria Executiva aplicará multa no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, com a emissão de boleto bancário e lançamento na ficha financeira do associado.

Parágrafo Único. Aplicada multa e descumprida as exigências solicitadas pela Diretoria, aplicar-se-á multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente mensal, a partir do vencimento da primeira, até a efetiva regularização por parte do associado, com a concordância da Diretoria Executiva, conforme previsto no artigo 16, inciso II, do Estatuto Social.

Art. 5º. O associado deverá construir mureta de contenção para areia e outros materiais, orgânicos ou não, quando apurada e indicada no relatório de que trata o artigo 2º desta Resolução a referida necessidade, com a finalidade de evitar a recepção dos aluídos materiais no sistema de captação de águas pluviais.

Art. 6º. A área de testada que antecede a edificação imóvel poderá ser 100% (cem por cento) ecológica com o plantio de grama.

Art. 7º. O não atendimento da presente Resolução poderá acarretar além da penalidade constante do artigo 19, alínea “a”, do Estatuto Social, outras hipóteses previstas na legislação vigente, sem prejuízo da(s) multa(s) aplicadas.

Art. 8º. A presente Resolução entra em vigor em 01 de março de 2026.

Art. 9º. Ciência aos associados do Clube Campo e Náutica Água Nova com a afixação no mural e a publicação no site oficial, sem prejuízo de veiculação pelas mídias sociais existentes.

São Manuel/SP, 24 de fevereiro de 2026.

André Fernando Amphilo
Presidente da Diretoria Executiva

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

O CLUBE DE CAMPO E NÁUTICA ÁGUA NOVA DE SÃO MANUEL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 45.490.570/0001-45, através de sua Diretoria Executiva, por via da presente, informa que:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Estatuto Social;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, alíneas “a” e “b” e parágrafo único, do Estatuto Social;

CONSIDERANDO o disposto no item IV, “1 e 2”, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza, boa aparência do clube e a segurança dos associados.

A Diretoria Executiva, RESOLVE:

Art. 1º. Os associados patrimoniais classe “A”, obrigam-se a preservar seu patrimônio em perfeitas condições de habitação, uso, manutenção e higiene até os limites de seu direito de uso, sob pena de ser-lhe aplicado multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, pela Diretoria desta associação, conforme disposto no artigo 16, parágrafo único, do Estatuto Social.

§ 1º. É obrigação do associado patrimonial classe “A”, quando possuir piscina no imóvel, mantê-la limpa e tratada.

§ 2º. O associado patrimonial classe “A” deverá observar e cumprir o disposto no item IV, 1 e 2 do Regimento interno, sendo terminantemente proibida a troca de água de piscinas sem autorização expressa da Diretoria.

  • I – Obrigatoriamente a água deverá ser tratada nas piscinas acima de 5.000 litros.
  • II – Obrigatoriamente piscinas de médio porte (1.000 a 5.000 litros) devem colocar equipamentos para tratamento e as de pequeno porte (até 1000 litros) não podem esgotar a água nos dias de grande frequência.

Art. 2º. A fiscalização será feita pelos funcionários do clube, sob a responsabilidade do Administrador de Sede, que fará, em caso de descumprimento, relatório à Diretoria, conforme item XIV do Regimento Interno.

Art. 3º. A Diretoria Executiva notificará o associado, por escrito, pessoalmente ou mediante carta com aviso de recebimento enviada ao endereço cadastrado no sistema de registro do clube, para proceder, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a contar do recebimento positivo da notificação, a limpeza e tratamento da água.

Art. 4º. Em caso de não atendimento da notificação no prazo previsto, a Diretoria Executiva aplicará multa no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, com a emissão de boleto bancário e lançamento na ficha financeira do associado.

Parágrafo Único. Aplicada multa e descumprida as exigências solicitadas pela Diretoria, aplicar-se-á multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente mensal, a partir do vencimento da primeira, até a efetiva regularização por parte do associado, com a concordância da Diretoria Executiva, conforme previsto no artigo 16, inciso II, do Estatuto Social.

Art. 5º. O não atendimento da presente Resolução poderá acarretar além da penalidade constante do artigo 19, alínea “a”, do Estatuto Social, outras hipóteses previstas na legislação vigente, sem prejuízo da(s) multa(s) aplicadas.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor em 01 de março de 2026.

Art. 7º. Ciência aos associados do Clube Campo e Náutica Água Nova com a afixação no mural e a publicação no site oficial, sem prejuízo de veiculação pelas mídias sociais existentes.

São Manuel/SP, 24 de fevereiro de 2026.

André Fernando Amphilo
Presidente da Diretoria Executiva

RESOLUCAO N° 07, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
O CLUBE DE CAMPO E NAUTICA AGUA NOVA DE SAO MANUEL, pessoa juridica
de direito privado inscrita no CNPJ n° 45.490.570/0001-45, através de sua Diretoria
Executiva, por via da presente, informa que:
CONSIDERANDO a necessidade de mitigagao do disposto no
item XIV do Regimento Interno, no que se refere ao uso da
piscina e sauna por criangas convidadas com até 12 (doze) anos
de idade acompanhadas por uma associado maior de idade;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar 0 acesso de
criangas nao socias ao complexo aquatico, visando a integracao
familiar e 0 convivio social;
CONSIDERANDO o objetivo de manter a boa convivéncia, a
seguran¢a e a ordem nas dependéncias do clube;
A Diretoria Executiva, RESOLVE:
Art. 1°. Fica autorizado, em carater excepcional, o ingresso de criang¢as com até 12
(doze) anos, na condi¢ao de convidadas, ao parque aquatico do clube.
Art. 2°. Para o acesso previsto no artigo anterior, na sede administrativa do clube,
devera ser recolhido o valor relativo ao ingresso da crianca convidada nos seguintes
valores:
a) De segunda-feira a quinta-feira: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
b) De sexta-feira a domingo: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
Art. 3°. A fim de preservar a preferéncia e prioridade do uso das dependéncias pelos
associados, sera permitida a aquisi¢ao de, no maximo, 06 (seis) ingressos de entrada
por criang¢a convidada dentro do mesmo ano civil.
Art. 4°. Nao sera permitida a entrada de criangas convidadas no parque aquatico em
datas que contem com:
a) Eventos de grande porte realizados pelo clube;
b) Feriados prolongados;
c) Dia(s) de grande fluxo de associados, a critério da Diretoria Executiva.
Avenida José Hordcio Melldo, n° 375 — Centro — Sdo Manuel/SP — CEP.: 18652-100
(14) 341-3096 | E-mail: informe@clubeaguanova.com.br
www.clubeaguanova.com.br

Art. 5°. A entrada da crianca convidada fica estritamente condicionada a assinatura,
por parte do pai ou responsavel legal e cumulativamente de um associado, titular ou
dependente, maior de idade, de um Termo de Autorizagao e Responsabilidade,
conforme modelo anexo a esta Resolucao e disponivel na sede administrativa do
clube.
Paragrafo Unico. O pagamento de que trata 0 artigo 2° e a assinatura do Termo de
Autorizagao e Responsabilidade, preferencialmente, ocorrerao na sede administrativa
do clube, situada na Avenida José Horacio Mellao, n° 375 — Centro — Sao Manuel/SP
— CEP.: 18652-100, telefone (14) 3841-3096, no horario de expediente.
Art. 6°. Em observancia as normas de segurang¢a, a criang¢a somente podera adentrar
e€ permanecer no parque aquatico mediante acompanhamento de um associado,
titular ou dependente, maior de idade.
Paragrafo Unico. As criancas convidadas serao identificadas por pulseira especifica
e fornecida pelo clube.
Art. 7°. Aplicam-se as criangas convidadas, no que couber, todas as demais normas
do Estatuto Social e Regimento Interno.
Art. 8°. A presente Resolugao pode ser revogada ou alterada a qualquer momento
por deliberagao exclusiva da Diretoria Executiva.
Art. 9°. A presente Resolugao entra em vigor em 01 de marco de 2026.
Art. 10. Ciéncia aos associados do Clube Campo e Nautica Agua Nova com a
afixagao no mural e a publicagao no site oficial, sem prejuizo de veiculagao pelas
midias sociais existentes.
Sao Manuel/SP, 24 de fevereiro de 2026.
André Fernando Amphilo
Presidente da Diretoria Executiva

ANEXO |
(MODELO DE TERMO DE AUTORIZACAO E RESPONSABILIDADE PARA O USO
DO PARQUE AQUATICO)
TERMO DE AUTORIZAGAO E RESPONSABILIDADE PARA O USO DO PARQUE AQUATICO
e Eu, , inscrito(a) no
CPF sob o n° , Na qualidade de ( ) pai/mae ou ( )responsavel legal, autorizo fe) ingresso do(a) menor , de anos, nas dependéncias do conjunto aquatico do Clube de Campo e Nautica Agua Nova.
e Eu, ; associado nº ( ) titular ( ) dependente, responsabilizo-me pelo menor , de anos, nas dependéncias do conjunto aquatico do Clube de Campo e Nautica Agua Nova.
Pelo presente instrumento, declaramos ciéncia e concordancia com as seguintes condi¢gées:
1 – Acompanhamento Obrigatorio: A crianga somente podera adentrar e permanecer na
area do parque aquatico mediante 0 acompanhamento ininterrupto de um maior de idade
responsavel, qual subscreve o presente termo, devendo esse ser associado, titular ou
dependente, sendo exclusivamente responsavel pelo dever de vigilancia e pelos cuidados
com a crianga.
2 – Valor do ingresso: Confirmamos 0 pagamento do ingresso da crianga convidada no valor
de R$ 55,00 para o periodo autorizado, ou seja, de a
3 – Normas de Conduta: Declaramos ciéncia sobre a necessidade de utilizagao trajes
adequados, do uso ducha antes de entrar na agua e nao da utilizagao bronzeadores ou dleos
que possam comprometer a qualidade da agua.
4 – Restrigdes: Estamos cientes de que é proibida a entrada com bebidas ou alimentos no
conjunto aquatico.
5 – Responsabilidade: Em conjunto e solidariamente, assumimos total responsabilidade por
quaisquer danos materiais causados pela crian¢a ao patrimoénio do Clube de Campo e
Nautica Agua Nova, bem como pela integridade fisica da crianca durante 0 periodo de
permanéncia no conjunto aquatico, isentando o Clube de Campo e Nautica Agua Nova de
qualquer responsabilidade, inclusive pela falta de vigilancia do acompanhante.
Sao Manuel/SP, de de
Nome do Responsavel Legal Associado n°
Avenida José Hordcio Melldo, n° 375 — Centro — SGo Manuel/SP — CEP.: 18652-100
(14) 341-3096 | E-mail: informe@clubeaguanova.com.br
www.clubeaguanova.com.br

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